quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Talvez em 60 dias ...

... ,se a Procuradoria Geral da República liberar as motivações do MRE, caso, é claro, se ele cumprir as recomendações que fez, para a concessão de passaportes diplomáticos a pessoas que, a princípio não os mereceriam. Algumas razões cabalísticas serão então reveladas aos simples mortais.
As recomendações são as seguintes (integra do documento aqui):

O Ministério Público Federal RECOMENDA ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, nos termos do artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que determine a adoção das seguintes providências, a serem concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias:
a) identificação de todos os passaportes diplomáticos concedidos a pessoas não elencadas expressamente no art. 6º, incisos I a XII, do Recgulamento de Documentos de Viagem, no período de 2006 a 2010;
b) em relação aos passaportes diplomáticos concedidos com fulcro nos §§ 1º a 3º do art. 6º do Regulamento de Documentos de Viagem, verificação da regularidade da concessão, considerando-se:
b.1) a confirmação de que o beneficiário é cônjuge, companheiro ou companheira ou dependente de pessoa elencada nos incisos do mesmo artigo;
b.2) a existência de motivação idônea e adequada para a concessão, que tenha levado em conta as peculiaridades do país onde os beneficiários estejam a serviço, ou
b.3) a existência de motivação idônea e adequada para a concessão, levando-se em consideração a relação da atividade do beneficiário com o interesse do país;
c) no exercício do dever de autotutela da Administração Pública,determine a anulação dos atos de concessão e o cancelamento/recolhimento dos passaportes diplomáticos que tenham sido concedidos a pessoas não relacionadas nos limites objetivos do Regulamento, ou sem motivação idônea e adequada quanto à presença dos elementos condicionantes e balizadores do ato previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 6º do Regulamento, em especial a relação do ato com o interesse do país;
d) ao final, determine seja apresentado a esta Procuradoria da República o resultado das verificações realizadas, informando-se a relação dos atos de concessão identificados na forma dos itens b) e c) acima e as providências adotadas.

Adoraria saber qual foi a razão do ato que motivou minha primeira pergunta na postagem desse link.

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