... ,se a Procuradoria Geral da República liberar as motivações do MRE, caso, é claro, se ele cumprir as recomendações que fez, para a concessão de passaportes diplomáticos a pessoas que, a princípio não os mereceriam. Algumas razões cabalísticas serão então reveladas aos simples mortais.
As recomendações são as seguintes (integra do documento aqui):
O Ministério Público Federal  RECOMENDA ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, nos termos do artigo 6º, inciso XX, da Lei  Complementar  nº  75/93,  que  determine  a  adoção  das  seguintes providências, a serem concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias:
a)  identificação  de  todos  os  passaportes  diplomáticos  concedidos  a pessoas  não  elencadas  expressamente  no  art.  6º,  incisos  I  a  XII,  do Recgulamento de Documentos de Viagem, no período de 2006 a 2010;
b) em relação aos passaportes diplomáticos concedidos com fulcro nos §§ 1º a 3º do art. 6º do Regulamento de Documentos de Viagem, verificação da regularidade da concessão, considerando-se:
b.1) a confirmação de que o beneficiário é cônjuge, companheiro ou companheira ou dependente de pessoa elencada nos incisos do mesmo artigo;
b.2) a existência de motivação idônea e adequada para a concessão, que  tenha  levado  em  conta  as  peculiaridades  do  país  onde  os beneficiários estejam a serviço, ou
b.3) a existência de motivação idônea e adequada para a concessão, levando-se em consideração a relação da atividade do beneficiário com o interesse do país;
c)  no  exercício  do  dever  de  autotutela  da  Administração  Pública,determine a anulação dos atos de concessão e o cancelamento/recolhimento dos passaportes diplomáticos que tenham sido concedidos a pessoas não relacionadas  nos  limites  objetivos  do  Regulamento,  ou  sem  motivação idônea  e  adequada  quanto  à  presença  dos  elementos  condicionantes  e balizadores do ato previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 6º do Regulamento, em especial a relação do ato com o interesse do país;
d) ao final, determine seja apresentado a esta Procuradoria da República o resultado das verificações realizadas, informando-se a relação dos atos de  concessão  identificados  na  forma  dos  itens  b)  e  c)  acima  e  as providências adotadas.
 
 
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