terça-feira, 26 de outubro de 2010

Erro de definição

Se Augusto Nunes quer classificar a morte de Celso Daniel como um crime político, é uma grave falha de lógica. Políticos são os crimes exercidos por motivações de ganho de poder. Esse, por qualquer ângulo olhado, foi cometido para ganhar, ou permitir que se continuasse ganhando, dinheiro.
Acreditando-se na versão inicial, tentativa de sequestro seguida de assassinato, os criminosos estariam em busca de resgate. Pela nova proposição, que levou ao indiciamento de uma série de integrantes da alta elite empresarial de Santo André e um alto funcionário do Palácio do Planalto, queriam impedir que a fonte de corrupção secasse.
Não é apenas por ser, possivelmente, praticado por políticos que um crime deve levar essa adjetivação. O termo já é judiado demais pelos que o ostentam no Brasil. Não vamos esculhambá-lo ainda mais.
Seja quem tenha puxado o gatilho e a mando de quem for, trata-se de uma cadeia formado apenas por bandidinhos comuns, não importa o montante de recursos, financeiros ou de poder, que consigam manipular. Como para qualquer dos seus companheiros ladrões de galinha, cadeia neles.
O PT estaria, então, corretamente chamando de crime comum. Demonstraria, portanto, que a linha é tênue entre os tipos de criminosos, caso a última versão conhecida prove-se verdade.

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