quinta-feira, 2 de março de 2006

Certa vez...

, não sei como, me vi surpreendido em um debate sobre a “branquitude” ou “negritude” do povo brasileiro. Nesta bradei minha identidade parda – tinha menos de 15 anos e isso não tinha a menor importância para mim, na verdade. Nunca havia sido alvo de racismo, pelo menos não me percebi como um, e só estava na discussão porque me senti na obrigação de mostrar que aquele debate não tinha sentido.
Pois bem, após o término da discussão fui para casa e conferi minha “identidade cultural” na certidão de nascimento: quase cai de costas, eu era branco perante o Estado brasileiro. Logo eu, cujo o avô paterno não era negro, mas azul; como vivia ouvindo em casa.
Fiquei um pouco indignado, naquele momento, me considerei um sem-raízes (nem sabia bem o que era isso). O fato é que, como a maioria das famílias brasileiras, minha árvore genealógica é muito obscura, com a continuidade se perdendo não muito mais longe do que nos meus bisavôs – só que considerarem a mim um branco me pareceu meio absurdo.
Dito isso, quero iniciar o verdadeiro assunto deste artigo: a necessidade de cotas em concursos públicos para as chamadas minorias étnicas.
Somente a idéia de cotas já me parece absurda. Se o cerne principal da medida é o combate à discriminação racial porque fazê-lo através de uma medida discriminatória. Isso não faria com que a roda do ódio girasse mais rápido?
Se a razão é a inclusão social, algo de podre parece surgir. A razão? Está medida será inócua. Não incluirá os negros porque:
Primeiramente, segundo estatísticas expostas pelos debatedores a favor das cotas a população negra é de 35% a 45% do total do país e a indígena é de menos de 1%. Levando-se em conta que o número de cargos públicos é de 10% a 20% da população economicamente ativa nos países desenvolvidos, chegaríamos a um quadro de reservas de vaga para as minorias (dependendo da cota a ser empregada) de 1% a 5% do mercado total, só que em prazo muito largo de tempo, já que a maioria destas vagas já está coberta atualmente.
Este número não é maior do que a quantidade de membros das “minorias” que se situam nos extratos médios da sociedade atualmente. Portanto não causará mudança social.
O sistema de mérito, que é o empregado hoje para a contratação, prevê um grau de preparo mínimo para o exercício do cargo. O sistema de cotas prevê que certas características – cor de pele, orientação sexual, gênero –são mais importantes do que o preparo. Cria-se um evidente conflito de interesse, e os mais prejudicados são os que mais dependem de serviços públicos, como a maioria dos integrantes das “minorias”.
Há atualmente os que já possuem condição e vontade de ocupar a vaga para a qual é necessário um concurso público e não precisam da cota, ou seja, para eles a lei é tabula rasa.
Formam-se daí dois outros grupos: os que têm condição e não vontade e os que têm vontade e não condição. Ambos os grupos são prejudiciais aos cofres públicos e às pessoas que utilizam serviços públicos, ou seja, toda a sociedade.
Os primeiros usarão o emprego fácil como um trampolim para o mercado privado, gerando um aumento das despesas de treinamento e realização de concursos cada vez que trocar de emprego e os demais por prestarem um serviço de má qualidade, por simples falta de qualificação.
Observando-se estes dois motivos vê-se que as vagas abertas seriam cobertas por representantes das “minorias” já “incluídos”, que podem se preparar e já compete no mercado de trabalho, não forçando nenhuma mudança social. E o que é pior, nas poucas vezes em que a cota cumprisse seu trabalho (incluir na lista de aprovados) a má-qualidade da mão-de-obra por ela gerada faria as armas dos racistas ficar mais carregada, pois os números se encarregariam de provar o erra da contratação.
Por fim, e não mais importante, como seria a seleção dos candidatos pertencentes às minorias? Quais seriam os critérios? Quem seria o juiz? Eu teria vez, ou minha certidão de nascimento me derrubaria?

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