sexta-feira, 10 de novembro de 2006

Sobre a pena de morte

Sempre que ocorre um crime hediondo (e a definição do que é um muda muito, e em questão de dias) aventa-se a pena de morte como solução para o caso. Mas pergunto, sinceramente, ao leitor destas linhas: ela é a solução?
Atrás de cada crime há um criminoso, e atrás deste há uma motivação muito específica, porém acredito que podemos dividi-los em dois grandes grupos: os que cometem o crime por razões racionais e os que o fazem por impulso.
O primeiro grupo tende a pesar os prós e contras de cada ação e sempre levará em conta a possibilidade de ser apanhado e cumprir a uma pena. E será coagido a seguir a lei se a possibilidade de que seja apanhado for muito maior do que a de que desfrutará dos frutos do crime.
Contra estes criminosos o que vale portanto é a ação investigatória da polícia e não a pena máxima a que está sujeito.
O segundo grupo cometerá o crime de qualquer forma e a coação policial afetará, no máximo, a freqüência com que age e o “modus operandi”. A possibilidade de ser pego não o demove de sua compulsão. Os integrantes desse devem receber tratamento médico e, em alguns casos, ser retirados do convívio social, por serem perigosos demais aos demais.
Como vemos, nos dois casos a utilização da pena capital não interfere na ação criminosa, sendo que serve apenas como uma forma de “compensação” da vítima ou de seus familiares por parte da sociedade. “Compensação” esta até mesmo perigosa, no meu ponto de vista, por transformar aos bebeficiários em cúmplices de um assassinato socialmente aceito, que pode gerar mais traumas psicológicos do que curar.
Do ponto da execução em si da pena de morte surge a questão do erro de julgamento no Estado de direito. Neste o conceito de justiça prevê que se tente compensar os erros praticados pelo sistema judiciário.
A pena de morte inviabiliza qualquer compensação após o erro ser cometido, o que faz com que todo o julgamento que possa levar a ela tenha custos astronômicos e leve no mínimo décadas para ter um final. Os custos legais medidos em julgamentos deste tipo nos Estados Unidos, que salvo engano meu, são o único estado de direito onde ocorre a pena capital nunca são inferiores a casa dos milhões de dólares.
Tudo isso deve ser pesado na hora de se tentar que a possibilidade da aplicação da pena de morte seja agregada ao nosso código penal.
Eu sou contrário a possibilidade por considerar que os riscos e problemas que ela gera para a sociedade não compensam os possíveis benefícios que somente alguns poucos indivíduos teriam ao se sentir vingados, já que não previne e não simplifica nada.

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