domingo, 9 de abril de 2006

Corrigindo a pergunta de 06/04

Segundo o ilustre bacharel doutor Eduardo, o crime citado seria peculato e não prevaricação.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Gian,

Somos contemporâneos de Federal - vi seu jabá em uma resposta a um mail do Rafael. Gostei do seu blog - parabéns - e pretendo acompanhá-lo, uma vez que fala de politica e economia, assuntos que eu, como trabalho no mercado financeiro (apesar de engenheiro...) acompanho bastante, sempre procurando visões diferentes.