segunda-feira, 24 de abril de 2006

Privada e relativa

Privacidade é um direito dos mais caros aos homens modernos, pois é ele que garante muito dos demais impedindo o patrulhamento dos outros componentes da sociedade.
Sem ele certamente não teríamos a diversidade de comportamentos e visões de mundo que hoje vicejam, uma vez que estes necessitam de um certo tempo no forno da privacidade para prosperar e ganhar adeptos.
Mas também muitas da guerras, negociatas (e mensalões) e demais mal-feitos nunca teriam existido. E isto mostra que um direito individual muitas vezes trás também problemas coletivos.
Bem; deixando de lado as digressões, vamos aos fatos. O advogado, e ex-ministro, José Dirceu alegou aos jornais que teve seu direito à privacidade violado quando seu encontro com o ex-presidente, e agora pré-candidato, Itamar Franco noticiado. Mais ainda quando a forma de deslocamento do advogado, um jatinho fretado que poderia ser incompatível com seus rendimentos, também foi informada pela imprensa e levou a especulação sobre bem estaria financiando a visita.
É aí que se embaralham as coisas. A privacidade é um direito relativo. Ninguém pode alegá-lo, por exemplo, para impedir que se desbarate mal-feitos ou ilícitos; o que permite as quebras judiciais de sigilo. Também não há mal nenhum em se noticiar encontros de figuras públicas (Itamar Franco certamente é uma), já que os atos destas trazem conseqüências à sociedade, não ao seu restrito círculo privado.
À imprensa cabe a publicação de tudo que ache relevante. Aos citados cabe mostrar as incorreções da imprensa e requerer as reparações devidas, inclusive judiciais.
Até onde consta, José Dirceu foi visitar um amigo – como teve seus direitos políticos cassados, não pode tê-lo feito em nome do PT ou do governo. Sentindo-se ofendido pela publicação do fato, caberá ao advogado uma ação por danos morais, se provar que houve algum.
Ao mostrar que a José Dirceu e Associados pagou pela viagem, ele assegura que nada de errado houve na transação. Passa a ser da esfera privada, ao próprio e aos associados, a conveniência da viagem dentro dos planos estratégicos da empresa.
No plano público caberá às Receitas examinar a prestação de contas da transação quando do recebimento das declarações. Havendo algo errado que se cumpra a lei. Afinal; “caixa 2 é coisa de bandido”, diz Thomaz Bastos, e para coisa típica de bandido não cabe privacidade.

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