quarta-feira, 11 de março de 2009

Águas de março

Sempre me perguntei o porquê do governo federal não criticar o governo do município de São Paulo pela incapacidade de conter os alagamentos. Acho que esbarrei com a resposta na constituição.
Diz o artigo 21, inciso XVIII: Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações (grifo meu).
Como inundação e alagamento só diferem em grau, e subjetivamente, fica impossível aos marketeiros do Palácio imputar à incompetência da administração rival a solução de problemas que são de sua alçada.
Isso, inclusive, já ocorreu quando, em uma das muitas crises de segurança pública do estado do Rio de Janeiro, os governos federal e estadual bateram boca publicamente sobre de quem era a culpa de os bandidos portarem armamento pesado.
Os representantes da União diziam que a culpa era da falta de policiamento; os do estado retrucaram dizendo que o Rio de Janeiro não produziam armas e, se estas lá chegavam, era a Polícia federal que falhava no controle das fronteiras. No fim, tudo ficou como dantes no quartel de abrantes, como dizia minha mãe. E todos saíram com a imagem chamuscada.
Na administração pública brasileira, nada é lá muito eficiente, mas tudo que depende de mais de uma pessoa é certeza de fracasso.
Usando outro velho dito popular: cachorro com muitos donos morre de fome.

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