Não sou advogado, mas, nas poucas aulas de direito que tive na vida, fiquei sabendo de uns tais de princípios da administração pública. Entre eles havia o da impessoalidade.
Se vocês, como eu, estão mais para lá do que para cá (ver postagem de ontem), devem se lembrar que, no passado remoto, os governos faziam propaganda pessoal do governante. Era, por exemplo, obra da administração "Paulo Maluco" ou do governo "Orestes Quersim". Foram todos impedidos, porém, de fazê-lo, pelo poder judiciário, e passaram a utilizar governo de "unidade da federação" em suas obras.
Isso foi necessário para adequar a publicidade ao princípio da impessoalidade e para garantir ao cidadão a percepção de que a obra não era um presente de x ou y, mas o Estado cumprindo sua obrigação. Criava-se, assim, condições para haver alternância de poder e democracia.
Independentemente do resultado da consulta que os partidos de oposição fizeram ao TSE sobre a propaganda eleitoral antecipada da dupla Lula-Dilma, esse mar de inaugurações de intenções é um claro exemplo de uso da máquina com intenção de promover a imagem de indivíduos, contra, portanto, os princípios da administação pública.
A Justiça pode até fechar os olhos, fará, porém, como os amigos e parentes da brasileira do célebre caso ataque falso de neonazistas. Embalados pelo sonho de crianças imaginárias, fecharam os olhos ao ilícito.
Será que faremos o mesmo com pais, mães, tios, sobrinhos e outros parentes do PAC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário